Grêmio Libertador

Para que serve um estatuto?

É com imenso pesar que recebi a notícia: o Grêmio ROEU A CORDA.

“Porto Alegre, 01 de março de 2011.

Diante da polêmica e do impasse criados nacionalmente em relação ao direito de televisionamento e uso das imagens dos clubes de futebol do brasileiro, o GRÊMIO vem comunicar que a sua decisão, tomada por unanimidade por seu Conselho de Administração, atendendo aos interesses do Clube, é de iniciar um processo de negociação diretamente com a Rede Globo de Televisão.

Conselho de Administração
Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense”

Pasmo com a decisão, fui buscar no estatuto o amparo para tentar fazer o presidente voltar atrás e manter a concorrência pública pela concessão dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro, formato escolhido pelo Clube dos 13, ao contrário do que a Globo quer. O resultado foi que saí com mais dúvidas. Nas atribuições do Presidente, artigo 83, número VII, está escrito:

“VII – negociar e assinar os contratos de concessão ou participação em outras associações ou sociedades, para a prática do futebol e de outras modalidades esportivas, ad referendum Conselho Deliberativo;”

Mas não encontrei a definição do que é concessão. Gramaticalmente, o português aqui é horrível. Não se concede “em”, nem se concede “para a prática do futebol” – assim, concessão está completamente perdido aqui. Não sou advogado, pode ser que o termo tenha um uso específico que desconheço. Porém, caso concessão seja qualquer tipo de concessão, a decisão do nosso presidente é ad referendum, ou seja, precisa ser aprovado pelo CD.

Não encontrei, também, nenhum lugar que dissesse que o Conselho de Administração pode tomar essa decisão, mesmo com votação. Diz que o CA deve “coordenar a administração do Grêmio” (artigo 78, n.I), assim, geral mesmo. Então, enquanto o presidente não pode assinar concessões sem anuência do CD, não parece haver alguma restrição sobre o CA. Por outro lado, quem decide se o Grêmio se junta ou não a qualquer associação é o CD (Art.65, n.XXV). Porém, não existe nenhuma das figuras administrativas do Grêmio que esteja autorizada, em lugar nenhum do estatuto, para DESFAZER uma associação. Para mim, um leigo, isso deixa espaço limpo e claro para o número II, do mesmo artigo sobre a competência do CD:

“II – apreciar matéria relacionada com a existência do GRÊMIO e resolver qualquer assunto cuja solução não seja da competência de outro órgão;”

Eu poderia também citar o número XXVI do mesmo artigo, que diz que é atribuição do CD se manifestar “sobre qualquer negociação que envolva comprometimento financeiro, alienação de patrimônio ou renúncia de receitas em valor superior a 10% (dez por cento) do orçamento do exercício”, muito embora pessoas acreditem que não haverá renúncia de receita, mas sim um ganho nesse processo. O meu contra-argumento é perguntar: e qual é o prazo que se conta para determinar uma renúncia de receitas? Ao longo prazo, duvido que saiamos ganhando algo com a decisão tomada hoje pela madrugada.

Mas algo, para mim, está transparente como água: o artigo 87 na alínea a estabelece que é motivo de pedir o IMPEDIMENTO do presidente do Grêmio o caso de “ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do GRÊMIO“.

O estatuto do Clube dos 13, segundo o seu assessor jurídico, estabelece que uma vez dentro do C13 o clube cede, automaticamente, o direito de negociar os seus direitos de imagem nas transmissões esportivas. Para mudar isso, só saindo do clube. Com tantas limitações estatutárias e tantas decisões aleatórias, fica a pergunta: Para que serve um estatuto?

PS.: já deu teu lance? Faltam só quatro dias. Vamos dar uma mão para a gurizada.

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